Responsabilidade civil
Infraero. Administração de aeroporto. Guarda de aeronaves. Furto. Indenização. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causam a terceiros (CF, art. 37, § 6º; CC, art. 1.521, III). A Infraero, empresa pública Federal, responsável pela administração e exploração industrial e comercial dos aeroportos (Lei nº 5.862/72, art. 2º), responde civilmente por danos decorrentes de omissão dos servidores na guarda das aeronaves estacionadas nos pátios aeroportuários. O furto de uma aeronave do pátio interno de aeroporto sob a administração da Infraero, a qual inclusive cobra tarifas pelo estacionamento e estadia dos aviões, denota que servidores agiram com culpa in vigilando, o que dá origem à obrigação de indenizar seu proprietário. (TRF 1ª R. - AC 93.01.26387-4 - DF - 3ª T. - Rel. Juiz Vicente Leal - DJU 09.12.1993).
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